O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EPCAR, passa à situação de Aluno da EPCAR (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares), situação essa a ser mantida durante todo o curso. Um período de instrução de aproximadamente vinte dias corridos, em regime de internato, contados a partir da data do início do curso, será ministrado aos que vierem a ser matriculados, fazendo parte do estágio probatório para verificação da aptidão ao regime militar, estando inserido na instrução do Campo Militar. O período de instrução citado acima é fundamental e indispensável à adaptação do futuro Aluno, não podendo deixar de ser cumprido, ainda que seja por candidato convocado por força de decisão judicial.