O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da AFA, passa à situação de Cadete da Aeronáutica (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso de Formação. O Cadete da Aeronáutica é militar da ativa, com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.